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REGIMENTO

EEFM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO

REGIMENTO INTERNO

TRAIRI - CEARÁ

SUMÁRIO

TÍTULO – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS.
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO II – DA NATUREZA DA ESCOLA
CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO – PEDAGÓGICO DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DO NÚCLEO GESTOR
SUBSEÇÃO I – DIRETOR
SUBSEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
SUBSEÇÃO III – DO SECRETÁRIO ESCOLAR
SEÇÃO II – DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
SEÇÃO III – DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO IV – CORPO DISCENTE
SEÇÃO V – DO APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO VI – DA SECRETARIA ESCOLAR
SEÇÃO VII  - DO ARQUIVO
SEÇÃO VIII – DA BIBLIOTECA
SEÇÃO IX – DO CENTRO DE MULTIMEIOS
SEÇÃO X – DOS LABORATÓRIOS
SUBSEÇÃO I – DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
SUBSEÇÃO II – DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
SEÇÃO XI – DO CONSELHO ESCOLAR
SEÇÃO XII – DO GRÊMIO ESTUDANTIL
SEÇÃO XIII – DOS PAIS OU RESPONSÁVEL
SEÇÃO XIV – DOS SERVIÇOS GERAIS
SUBSEÇÃO I – MERENDA ESCOLAR
SUBSEÇÃO II – CANTINA
SUBSEÇÃO III – DA LIMPEZA
SUBSEÇÃO IV – DA PORTARIA
SUBSEÇÃO V – DA VIGILÂNCIA

TÍTULO III – DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO I – DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
SEÇÃO II – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
SEÇÃO IV – DA TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO V – DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
SUBSEÇÃO I – DA RECLASSIFICAÇÃO
SUBSEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO
SUBSEÇÃO III – PROGRESSÃO PARCIAL OU CONTINUADA
SUBSEÇÃO IV – AVANÇO NAS SÉRIES E NOS CURSOS
SUBSEÇÃO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
SUBSEÇÃO VI – DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
SEÇÃO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO I – DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO II – DA FREQUÊNCIA
SUBSEÇÃO III – DA RECUPERAÇÃO
SUBSEÇÃO IV – DA PROMOÇÃO
SEÇÃO III – DOS CERTIFICADOS

CAPÍTULO – DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

TÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS

CAPITULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Art. 1º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Raimundo Nonato Ribeiro, C.N.P.J. Nº 00.120.971/0043-24, situada à rua Raimundo Nonato Ribeiro, 204, Centro, Trairi – CE, CEP 62690-000, FONE: (85) 3351-1130, E-MAIL: raimundononatoribeiro@hotmail.com

Art. 2º - Criada pelo decreto Nº 11.493 de 30/10/1975

CAPITULO II

DA NATUREZA DA ESCOLA

Art. 3º - A EEFM. é um estabelecimento da Rede Pública Estadual, com dependência administrativa estadual, situada a rua Raimundo Nonato Ribeiro, Nº 204, Trairi-CE, CEP: 62690-000, registrada no MEC com o Código: 23038861.

CAPITULO III

DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Art. 4º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Raimundo Nonato Ribeiro, como instituição educacional tem por finalidade levar o educando a ser um cidadão preparado para o convívio consciente e atuante no coletivo com o conhecimento básico para o trabalho e o exercício da sua cidadania, de modo a ser capaz de adaptar-se com flexibilidade às novas condições de vida, de maneira atuante e responsável na sociedade.

Art. 5º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

a)Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
b)liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c)pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
d)valorização do profissional da educação;
e)valorização da experiência extra-escolar;
f)garantia de padrão de qualidade.

Art. 6º - O ensino fundamental, organizado em nove anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

a)o desenvolvimento de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b)a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que  fundamenta a sociedade;
c)o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, formação de atitudes e valores;
d)o fortalecimento dos vínculos da família, das ações de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
e)a formação de novos conhecimentos e atitudes que possibilitem o desenvolvimento e a compreensão da vida social.

Art. 7º - O curso de ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tem por objetivo a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, mediante:

a)a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
b)o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
c)a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;
d)a integração da família junto à comunidade escolar para o fortalecimento dos estudos e da formação do educando;
e)a construção de novas capacidades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade,do raciocínio lógico e da iniciativa para tomar decisões mediante a inserção na vida social e política, com o exercício de profissões técnicas.

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO – PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Raimundo Nonato Ribeiro, deverá manter em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:

a)Núcleo Gestor
b)Congregação de Professores
c)Corpo Docente
d)Corpo Discente
e)Apoio Administrativo
f)Secretaria Escolar
Arquivo
g)Biblioteca
h)Centro de Multimueios
i)Laboratório
j)Serviços Gerais
k)Organismos Colegiados
Conselho Escolar
Associação de Pais
Grêmio Escolar

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DO NÚCLEO GESTOR

Art. 9º - O Núcleo Gestor é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e administração desenvolvidas na escola.

Art. 10 - O Núcleo Gestor será composto por um diretor, um coordenador pedagógico, um coordenador de gestão, um secretário escolar, habilitados conforme legislação vigente.

Art. 11 - Compete ao Núcleo Gestor:

I.elaborar e executar a GIDE – Gestão Integrada da Escola;
II.administrar os recursos, financeiros, humanos e materiais;
III.assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV.velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo na elaboração;
V.fortalecer a gestão democrática;
VI.prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento escolar;
VII.articular a escola e a comunidade, criando processos de integração, estimulando a participação democrática na gestão escolar;
VIII.informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o desempenho acadêmico dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR

Art. 12 - A direção da Instituição será exercida por um profissional legalmente habilitado, conforme legislação vigente.
Art. 13 - Ao Diretor compete:

a)organizar e fiscalizar direta ou indiretamente todos os serviços da escola, assegurando a eficiência administrativa e educacional;
b)conhecer e analisar toda documentação e descentralizar as ações:
c)providenciar e acompanhar a elaboração de contas dos recursos e atividades realizadas por semestre ou a quem delegar poderes;
d)coordenar a elaboração e execução da GIDE – Gestão Integrada da Escola;
e)propor medidas de caráter técnico – administrativos, visando melhorias no desenvolvimento do trabalho;
f)representar o estabelecimento onde se fizer necessário ou delegar poderes a alguém;
g)integrar-se das atividades das ações pedagógicas, secretaria e colegiados, cabendo vetar toda e qualquer ação que venha prejudicar o bom andamento da escola;
h)convocar e presidir as seções da congregação de professores e reunião extraordinária dos demais segmentos;
i)cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação vigente de ensino, bem como outras medidas emanadas de autoridade educacional competente;
j)dar conhecimento a toda comunidade escolar do presente Regimento;

SUBSEÇÃO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 14 - A coordenação pedagógica será exercida por um profissional legalmente habilitado e qualificado para a função.

Art. 15 - São competências do coordenador pedagógico:

a)colaborar na elaboração do plano escolar, acompanhar sua execução e a integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação;
b)coordenar o planejamento escolar, a execução de reuniões promovidas pelo serviço de coordenação pedagógica, bem como outras de caráter pedagógico determinadas pelo Núcleo Gestor;
c) acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente e estudando as medidas de ordem pedagógica que devem ser adotadas;
d)participar do processo de integração escola – família – comunidade;
e)analisar sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação;
f)cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;
g)monitorar os indicadores educacionais, taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com os professores estratégias para melhoria de tais indicadores;
h)participar da elaboração, do acompanhamento e da avaliação da GIDE e do Regimento da instituição.

SUBSEÇÃO III

DO COORDENADOR DE GESTÃO

Art. 16 - A coordenação de gestão será exercida por um profissional legalmente habilitado e qualificado para a função.

Art. 17 - Ao coordenador de gestão compete:

a)promover a participação da comunidade escolar, conselho escolar, grêmio estudantil, vitalizando o processo da gestão;
b)coordenar o funcionamento dos organismos colegiados, assegurando o seu pleno funcionamento;
c)coordenar campanhas educativas, promover e divulgar eventos musicais, artísticos e desportivos junto a comunidade intra e extra escolar;
d)assegurar conjuntamente com os organismos colegiados e comunidade intra e extra escolar, o compromisso com a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
e)incentivar os processos participativos para que dêem sustentação as relações democráticas entre escola e comunidade, núcleo gestor e organização dos segmentos escolares;
f)assegurar que a escola esteja sempre aberta aos sábados e domingos, transformando-a em pólo aglutinador da comunidade.

SUBSEÇÃO IV

DO SECRETÁRIO ESCOLAR

Art. 18 - O cargo de secretário escolar será exercido, por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente.

Art. 19 - São atribuições do secretário:

a)responsabilizar-se pela escrituração escolar, conferindo-lhe fidedignidade e legalidade de acordo com a legislação vigente;
b)acompanhar a freqüência e o rendimento escolar dos discentes através dos diários de classe;
c)manter atualizado as informações do SADRE;
d)verificar periodicamente a vida escolar dos alunos; mantendo os arquivos atualizados;
e)organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um;
f)utilizar instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao preenchimento do diário de classe, a pessoa, materiais, patrimônio e sistema de informação;
g)firma-se na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades aministrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das discussões para elaboração da GIDE, e do Regimento;
h)prestar informações aos usuários;
i)receber, classificar e alocar toda a documentação da unidade escolar, mantendo atualizados os livros de registros, garantindo-lhe fidedignidade.

Art. 20 - O Núcleo Gestor trabalhará em harmonia, visando sempre o bem estar e o crescimento intelectual do aluno e de todos que fazem esta instituição, sendo que cada componente cumprirá oito horas de atividades diárias distribuídas nos três turnos.

Art. 21 - Os membros que compõem o Núcleo Gestor devem ser pessoas idôneas, habilitadas e que gozem de todos os critérios exigidos no edital para realização do concurso público a que são atribuídos, portanto, todo e qualquer cidadão que atender as exigências poderá concorrer a qualquer um dos cargos que formam este núcleo, sendo que, o Diretor Geral, passa por processo de eleição na comunidade escolar e os demais são convidados por este para composição do referido grupo.

SEÇÃO II

DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 22 - Congregação de professores é o órgão máximo de deliberação didático-pedagógico da instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 23 - Congregação de professores é constituída sob a presidência do Diretor e têm como membros os especialistas e professores em exercício na instituição.

Parágrafo Único – O presidente da congregação de professores, em seus impedimentos eventuais será substituído pelo vice-presidente.

Art. 24 - A congregação de professores reunir-se-á no inicio e no fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da instituição.
Art. 25 - As reuniões da congregação de professores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.

Art. 26 - Para que as reuniões da congregação de professores sejam válidas, será exigida a presença de 2/3 de seus membros.

Art. 27 - É competência da Congregação de Professores:

a)atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos;
b)propor medidas para o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem;
c)elaborar, aprovar o Regimento Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas;
d)avaliar o processo de ensino e aprendizagem;
e)assessorar a direção na elaboração e avaliação da GIDE;
f)propor medidas que visem à eficiência do processo de ensino e aprendizagem;
g)assegurar os padrões de qualidade do ensino com consonância a Proposta Curricular e Pedagógica.

SEÇÃO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 28 - O corpo docente da escola é constituído de professores qualificados e registrados no órgão competente ou autorizados a lecionar na forma da lei.

Art. 29 - Os professores serão contratados pela entidade mantenedora, de acordo com as exigências das leis em vigor, combinadas com os dispositivos da consolidação das leis de trabalho, observando-se ainda o critério legal quanto à habilitação para o exercício do magistério, estes contratados efetivamente, aprovados em concurso público ou contratados temporariamente pelo estado.

Parágrafo Único – Serão escolhidos entre os próprios professores, representantes do segmento para compor o Conselho Escolar.

Art. 30  - São direitos dos professores:

I.   Receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas de grupo gestor;
II.Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e curso de aperfeiçoamento ou especialização;
III.Ter suas faltas abonadas quando convidado oficialmente para participar dos eventos previstos no inciso anterior;
IV.   Participar da organização comunitária escolar quando for escolhido;
V.Sugerir ao Grupo Gestor, medidas educativas visando o aprimoramento do processo ensino aprendizagem;
VI.Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
VII.Exercer com liberdade suas atividades, desde que não contrarie as normas legais;
VIII.Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado.

Art. 31 - São deveres dos professores:

I.Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes e normas emanadas de órgãos superiores;
II.Elaborar anualmente sobre a orientação da coordenação pedagógica propostas curriculares;
III.Relacionar-se bem com os alunos em sala;
IV.Estimular nos educandos o gosto pelos estudos, através de atividades que os ajudem, na construção dos objetivos pessoais e, sobretudo de uma visão de mundo saudável, humano e sem violência;
V.Ajudar os alunos a refletir sobre suas experiências no contexto social, possibilitando a adoção de uma postura crítica-participativa na comunidade;
VI.Trabalhar em clima de confiança, amizade e cooperação com os colegas, gestores e alunos;
VII.Ter compromisso com a ação docente, na pontualidade e assiduidade, servindo de exemplo para seus alunos e colegas.

Art. 32  - Não é permitido aos professores:

I.      Impor convicções políticas ou religiosas aos seus alunos;
II.   Proceder no exercício da profissão contrariamente aos princípios pedagógicos que orientam a Escola, sobretudo no que se refere:
a)Ao uso da ciência a serviço da sociedade;
b)Ao respeito à personalidade do aluno;
c)Aos objetivos fundamentais da educação, quer do ponto de vista do i                 interesse da sociedade, quer do ponto de vista dos interesses da formação dos discentes.
III.    Assumir conduta contrária às diretrizes gerais da Escola e dos valores  que  ela defende, respeitando os limites de sua liberdade pessoal de pensamento;
IV.      Vestir-se ou falar de modo não compatível com a sua função.

Art. 33 - Os professores estarão sujeitos as mesmas penalidades estabelecidas para os funcionários.

Art. 34  - Incorrerá as penalidades previstas acima, o professor que:

a)Descuidar do ensino em sua disciplina;
b)Faltar freqüentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado para o inicio das mesmas;
c)Tornar-se por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
d) Faltar com devido respeito com seus superiores hierárquicos.

SEÇÃO IV

CORPO DISCENTE


Art. 35 - O Corpo discente da Escola é constituído de todos os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino e em pleno gozo de seus direitos regimentais.

Art. 36  -  O aluno matriculado no estabelecimento de ensino tem direito a receber em igualdade de condições a orientação e assistência necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter social que são proporcionados aos educandos.

Parágrafo Único – Serão escolhidos entre os próprios alunos, representantes para compor o Conselho Escolar e Grêmio Estudantil conforme norma vigente em estatuto.

Art. 37  -  São direitos do corpo discente:

I.Conhecer o regimento escolar e poder consultá-lo sempre que necessário;
II.Receber em iguais condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares e usufruir todos de seus direitos;
III.Participar das agremiações estudantis e outras formas de associações que funcionem ou venham a funcionar na Escola se assim se sentir motivado;
IV.Requerer a quem de direito, quando se sentir prejudicado por funcionário, professor ou colegas;
V.Requerer  avaliações de estudos quando se achar mal avaliado desde que faça no tempo hábil;
VI.Ter assegurado o direito de prorrogação de estudos;
VII.Ser dispensado de freqüência, quando convidado para participar de congressos, maratonas e eventos estudantis;
VIII.Ser dispensado da prática de Educação Física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;
IX.Receber tratamento especial quando deficiente físico ou mental, na forma da legislação vigente;
X.   Merecer tratamento especial através do regime de exercícios domiciliares, compensação de ausências às aulas, quando em estado de gestação, após o 8º mês e durante três meses, ou quando portador de afeições congênitas ou adquiridas, traumatismos ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
XI.   Ter as suas faltas abonadas quando apresentar atestado médico ou outro documento que justifique a sua ausência.
   
Parágrafo Único – O início e fim de período em que é permitido o fardamento de aluna em gestação ou doente previstos nos incisos X, XI, será determinado por atestado médico apresentado no Núcleo Gestor da Escola.

Art. 38  -  São deveres do corpo discente:

I.Cumprir todos dispositivos regimentais bem como as normas    estabelecidas pela Escola;
II.Ser assíduo e pontual as aulas ou atividades programadas pelo estabelecimento ou pelo professor e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.Tratar com respeito e dignidade gestores, professores, coordenadores, servidores e colegas;
IV.Assumir a responsabilidade por danos que venha a causar, ao patrimônio público, de colegas, professores ou funcionários;
V.Contribuir para o engrandecimento de sua Escola, zelando pela elevação de seu conceito e preservando o patrimônio material e imaterial.
VI.Assumir com responsabilidade suas tarefas escolares;
VII.Comparecer à escola devidamente uniformizado.

Art. 39 - Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o Núcleo Gestor, ouvindo o mesmo, aplicar uma das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:

a)Admoestação verbal;
b)Admoestação por escrito;
c)Suspensão das aulas;
d)Transferência compulsória.

Parágrafo Único – São consideradas indisciplinas graves:

a)Brigas dentro as atividades extra-escolar;
b)Exclusão de sala de aula;
c)Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas atividades da Escola nas dependências;
d)Gazear aula;
e)Desacato à autoridade dos funcionários da escola;
f)Danos ao patrimônio da Escola;
g)Saída da Escola sem a permissão da Coordenação;
h)Brincadeiras inoportunas com conseqüências imprevisíveis (derrubar colegas propositalmente);
i)Reincidência disciplinar;
j)Desrespeito à integridade moral;
k)Falsificação da assinatura do responsável.

SEÇÃO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 40 - O apoio administrativo é composto pelos seguintes funcionários:

a)auxiliares administrativos;
b)responsável pelo almoxarifado;
c)auxiliares de secretaria.

Art. 41 - São atribuições dos funcionários do apoio administrativo:

a)atender as solicitações do Núcleo Gestor;
b)exercer atividades administrativas indicadas pela direção;
c)executar atividades de apoio à secretaria;
d)receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente;
e)controlar e registrar a entrada e saída do material;
f)auxiliar em todas atividades desenvolvidas pela escola;
g)atender aos alunos, corpo docente, funcionários e o público em geral, prestando as informações solicitadas;
h)executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
i)comunicar a direção qualquer ocorrência que exija providencias imediatas.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 42 - A secretaria da instituição é o setor de atuação burocrática, elo entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função à realização de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.

SEÇÃO VII

DO ARQUIVO

Art. 43 - A escola manterá um arquivo, de modo a assegurar, guardar e a preservar de toda documentação significativa da Instituição.

Art. 44 - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos á vida escolar dos alunos e da Instituição. Consiste também na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno, da Instituição e se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.

Art. 45 - Quando a escola encerra suas atividades, deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno.

SUBSEÇÃO I

DO ARQUIVO DINÂMICO

Art. 46 - O arquivo dinâmico contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição.

Art. 47 - Para cada aluno matriculado na escola haverá uma pasta contendo a seguinte documentação:

a.Xerox da Certidão de Nascimento;
b.Histórico Escolar ou Declaração comprovando sua escolaridade;
c.2 Fotos 3x4 recentes.

Art. 48 - O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo apresentar-se organizado, de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.
       
SEÇÃO VIII

DA BIBLIOTECA

Art. 49 - A Escola terá uma Biblioteca, para atender à comunidade escolar, visando subsidiar a dinâmica e a construção do processo do ensino e aprendizagem.

Art. 50  -  As atividades desenvolvidas na biblioteca  terá como objetivos:

a)desenvolver o hábito e o prazer pela  leitura;
b)incentivar e promover produções literárias e artísticas;
c)estimular a pesquisa;
d)promover a formação ética e sócio-cultural do aluno;
e)desenvolver o senso de responsabilidade;
f)desenvolver atividades diversificadas que envolvam a participação direta dos alunos, complementando as atividades da sala de aula.

Art. 51 -  São atribuições do responsável pela biblioteca:
              
a) atender alunos, professores, funcionários e a comunidade;
b)selecionar e sugerir livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser adquiridos pela instituição;
c) assegurar a adequada organização e funcionamento da biblioteca;
d)classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico existente na biblioteca por área do conhecimento;
e)fazer a inscrição do leitor;
f)providenciar a organização da biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
g)fazer empréstimos, controlar a retirada e devolução dos livros;
h)executar outras atividades no âmbito de sua competência;
i)criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;
j)apresentar planilhas para atualização do acervo bibliográfico;
k)organizar os horários para o desenvolvimento das atividades realizadas na biblioteca;
l)promover atividades acompanhadas que visem o enriquecimento do acervo.

Art. 52 -  A biblioteca funcionará no expediente normal da instituição.
                                           
SEÇÃO IX

DO CENTRO DE MULTIMEIOS

Art. 53 - A Escola terá um centro de multimeios – Sala de Leitura e Biblioteca Escolar – que deverá ser devidamente organizada, contendo TV, Vídeo, DVD, CDs, coleções de livros didáticos e publicações periódicas referente ao assunto que integram os programas educativos.

Art. 54  - O uso da Sala de Multimeios terá como finalidade:
a)Desenvolver o hábito da leitura e da pesquisa;
b)Promover a formação social do aluno através de trabalho em equipe;
c)Desenvolver o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico;
d)Promover atividades que desenvolvam o interesse e o conhecimento sobre a leitura;
e)Realizar campanhas de doação de livros, revistas, para o fortalecimento da leitura e da pesquisa;
f)Selecionar, gravar e protocolar o acervo de CDs, VHS para implementação das aulas dos professores;
g)Manter os professores atualizados de todo material recebido na biblioteca;
h)Desenvolver atividades diversificadas que envolvam a participação direta dos alunos, complementando as atividades da sala de aula.

Art. 55  - O centro de multimeios ficará sobre a responsabilidade de um professor regente, um bibliotecário e um auxiliar de bibliotecário.

Art. 56  - A sala de multimeios funcionará no expediente normal da Escola e deverá ser  franqueada aos alunos, professores, servidores e comunidade.

Art. 57  - Compete ao professor do Centro de Multimeios e seus auxiliares:
a)Atender alunos, professores, funcionários e comunidade local;
b)Facilitar e orientar pesquisas realizadas por alunos em atividades escolares;
c)Fazer a inscrição de leitores em ficha especial;
d)Catalogar e classificar tudo que for adquirido ou obtido por doação;
e)Fazer empréstimo, controlar retirada e devolução dos volumes;
f)Preparar fichas para consultas;
g)Sugerir ao Grupo Gestor atualizações do acervo de livros;
h)Promover campanhas de doação de livros,revistas e outros materiais com professores e alunos;
i)Manter em pleno funcionamento os equipamentos tecnológicos;
j)Promover projetos, feiras e outras atividades que incentivem a leitura.

SEÇÃO X

DOS LABORATÓRIOS

Art. 58 -  A Escola manterá em sua estrutura os laboratórios de informática e ciências, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito analítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art.  59 -   São atribuições dos responsáveis pelos laboratórios:
I.adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II.organizar a utilização dos laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;
III.propor a aquisição e reposição de recursos e matérias didáticos, necessários para o desenvolvimento das atividades dos mesmos.

SUBSEÇÃO I

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 60 - No Laboratório de Informática serão ministradas aulas práticas e lúdicas, como instrumento pedagógico, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art. 61 - O Laboratório de Informática apresentará infra-estrutura adequada para promover atividades educativas, em consonância com as diversas áreas do conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 62 - O Laboratório de Ciências é o espaço de experimentação e pesquisa, proporcionando aos alunos aulas práticas, integrando os conhecimentos teóricos e práticos.
Art. 63  -  A utilização do laboratório de ciências visa favorecer aos alunos:
a)estimular a aprendizagem das ciências tecnológicas e humanas, mediante experiências onde são colocadas em pratica os conteúdos adquiridos em sala de aula;
b)compreender a natureza como um todo dinâmico, sendo o ser humano parte integrante e agente de transformação do mundo em que vive;
c)valorizar o trabalho em grupo, sendo capaz de ação critica e cooperativa para construção de um conhecimento coletivo.
SEÇÃO XI
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 64 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da Escola, composto pela representação dos segmentos da comunidade, Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais, alunos e representante social..

Art. 65  -  Compete ao Conselho Escolar:

I.elaborar o regimento interno do Conselho, fixando as normas de funcionamento;
II.participar da elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar,                   Calendário Escolar e da organização curricular; 
III.acompanhar as atividades da Escola;
IV.acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da escola;
V.fiscalizar a utilização dos recursos financeiros;
VI.   apoiar as ações do Núcleo Gestor e demais organismos colegiados;
VII.acompanhar a execução  das obras e reformas na instituição;
VIII.examinar a prestação de contas  dos recursos financeiros repassados à Escola;
IX.   fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de    outros materiais envolvidos no processo educacional;
X.incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária,  artística e desportiva da comunidade escolar;
XI.participar de definições e diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas na escola;
XII.deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos e   disciplinares no âmbito da unidade escolar;
XIII.colaborar nas ações pedagógicas e administrativas, dinamizando o processo de  ensino e aprendizagem.

Art. 66 - O Conselho Escolar é formado pelos seguintes representantes dos segmentos:
Professor (2 titulares e 2 suplentes);
Pais (2 titulares e 2 suplentes);
Alunos (2 titulares e 2 suplentes);
Funcionários (2 titulares e 2 suplentes);
Membro do Núcleo Gestor (1 titular);
Sociedade Civil (1 titular).

Parágrafo Único – O Conselho Escolar reunir-se-á mensalmente ou extraordinariamente por convocação de qualquer um dos membros com a finalidade de analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com relação a qualquer assunto que venha melhorar as atividades vivenciadas na Escola.


SEÇÃO XII

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 69 - Funcionará na Escola um Grêmio Estudantil nos termos de legislação vigente.

Art. 70 - O Grêmio Estudantil tem por finalidades: promover atividades escolares que visem o desenvolvimento do senso artístico, esportivo e sócio-cultural.

Art. 71 - Despertar, estimular e promover o engajamento dos estudantes na discussão dos problemas e soluções do contexto escolar.

Art. 72 - Desenvolver na escola atividades esportivas, recreativas e culturais que promovam a integração da comunidade escolar e loca.

Art. 73 - Promover campanhas que favorecem ao ambiente escolar o debate e a reflexão em torno das questões como críticos, polêmicos, contemporâneas etc.

Parágrafo  Único – O Grêmio Estudantil será regido por estatuto próprio, aprovado por assembléia geral dos alunos, devendo contar com a presença de um professor indicado pela congregação de professores.


SEÇÃO XIII

DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

Art. 67 - São direitos dos pais:

I.Receber orientação dos que fazem a Unidade Escolar e acompanhar os filhos nas atividades desenvolvidas pela mesma;
II.Comunicar a Escola qualquer irregularidade observada no decorrer do ano letivo;
III.Ter livre acesso na Escola para acompanhar o seu filho em seu desenvolvimento escolar;
IV.Participar das associações criadas pela escola;
V.Participar  das reuniões, seminários, oficinas e outras atividades educacionais  promovidas pela escola.

Art. 68 - São deveres dos pais:

I.Cooperar com os professores, orientadores e demais segmentos a fim de promover um melhor ajustamento intelectual e social do educando;
II.Comparecer à escola mediante solicitação do núcleo gestor ou professor do seu filho;
III.Colaborar com as atividades realizadas dentro e fora da escola.

Parágrafo Único – O pai ou responsável que não acatar com as normas específicas neste regulamento perderá o direito à vaga do filho no ano seguinte.

SEÇÃO XIV

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 69 - Os serviços gerais serão realizado por funcionários diversos, contratados pela SEDUC, terceirizados e ou cedidos pela prefeitura para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e etc.

Art. 70 - Os funcionários que integram o quadro de serviços gerais realizam as funções de:

a)Merendeira;
b)Zeladora;
c)Vigia;
d)Porteiro.

Art. 71 - Os servidores trabalharão 6hs diárias, perfazendo uma carga horária mensal de 30h.


SUBSEÇÃO I

MERENDA ESCOLAR

Art. 72 - São atribuições da responsável pela merenda escolar:
I.verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados;
II.preparar a merenda de acordo com o cardápio e as instruções recebidas pela direção da escola;               
III.armazenar os alimentos conforme as  características de cada um e a data de chegada.

SUBSEÇÃO II

CANTINA

Art. 73 -  A cozinha será estruturado com os equipamentos necessários para o manejo e preparação da merenda escolar.

Parágrafo Único – Funcionará junto à cozinha, um depósito para o armazenamento dos alimentos, estruturado com padrões de higiene, arejado e iluminado.

SUBSEÇÃO III

DA LIMPEZA

Art. 74 -  São atribuições do responsável pela limpeza :

I.manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
II.estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
III.auxiliar a merendeira na preparação e distribuição da alimentação escolar   

SUBSEÇÃO IV

DA PORTARIA
Art. 75 - A Portaria é o setor encarregado da organização e execução das atividades relacionadas com expediente, comunicação e o protocolo.

Art. 76  -  São atribuições do responsável pela portaria:

I.providenciar para que a instituição abra e encerre suas portas nos horários estabelecidos;
II.fiscalizar a entrada e saída de material, moveis e utensílios, comunicando a Direção qualquer irregularidade observada;
III.abrir e fechar a escola fora do expediente normal, com previa autorização da direção para reuniões de professores e demais atividades programadas.

SUBSEÇÃO V

DA VIGILÂNCIA

Art. 77 - São atribuições do responsável pelo serviço de vigilância:

I.vigiar as dependências da escola no período da noite, inclusive, sábados,  domingos e feriados; 
II.cumprir o horário de trabalho e só deixar o local de serviço quando for substituído;
III.fazer a ronda no prédio, zelando para evitar incêndios, furtos, invasão de estranhos e outros acontecimentos que possam ocasionar perda ou danos ao patrimônio da instituição;
IV.investigar qualquer ocorrência anormal nas dependências da escola,   comunicando imediatamente a Direção.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 78  -  O curso de ensino fundamental será organizado em nove anos,  com carga horária anual de, no mínimo oitocentas horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 79     -    O curso do ensino médio será organizado em três anos letivos, com uma carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas aula observando máximo de conteúdos e de trabalho escolares previstos na legislação em vigor.

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 80 - O ano letivo compreende quatro períodos distribuídos em quarenta semanas, totalizando duzentos dias com no mínimo oitocentas horas de trabalho escolar letivo excluído o tempo reservado aos exames finais.

Art. 81  -  O Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:

a)períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
b)período de matricula;
c)período reservado aos estudos de recuperação;
d)datas reservadas para comemorações;
e)datas para reuniões de pais e instituição;
f)datas das reuniões da Congregação e dos Conselhos Escolares;
g)período reservado para planejamento e estudos;
h)períodos de férias;
i)períodos reservados para semanas culturais e pedagógicas.

Art. 82 - O horário das aulas será organizado pelo coordenador pedagógico e submetido à provação do Núcleo Gestor a afixado no quadro de avisos e na sala dos professores.

Art. 83 - O horário escolar será organizado de maneira que a carga horária prevista na grade seja convenientemente cumprida.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 84  -  O Núcleo Gestor, de conformidade com as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado, fixará no final de cada ano letivo, o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno,  nos níveis oferecidos pela instituição.

Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme a capacidade instalada da instituição, respeitando a legislação vigente.

Art. 85 - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Escola a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.

Art. 86 - Para efetivação da matrícula exigir-se-á termo de compromisso assinado pelo aluno, se maior de dezoito anos, pelo pai ou seu responsável legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos:

a)fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b)duas fotografias 3 x 4;
c)para os alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF, Comprovante de Reservista;
d)no decorrer do ano letivo o aluno só poderá matricular-se mediante a apresentação da transferência ou declaração acompanhada das notas ou conceitos obtidos até então.

 Art. 87 -   O prazo para entrega do documento de transferência será de trinta dias, após a efetivação da matricula.

SEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 88  -  A transferência deverá ser solicitada à Secretaria da Escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.

Art. 79 - Em caso de transferência de aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, conforme legislação vigente.

Art. 90 - O modelo de transferência obedecerá ao estabelecido pelo Conselho de Educação do Ceará.

Art. 91 -  A transferência será expedida mediante os seguintes documentos:

a) através de declaração válida por trinta dias;
b)através de histórico escolar, entregue no prazo máximo de vinte dias.

Parágrafo Único – O pedido de transferência será atendido pela instituição em qualquer época do ano.

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 92  -  A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

a)reclassificação;
b)classificação;
c)progressão parcial;
d)avanço nas séries ou cursos;
e)aproveitamento de estudos;
f)complementação curricular.

SUBSEÇÃO I

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 93 -  A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.

Art. 94 -  Para reclassificar os alunos a escola adotara os seguintes procedimentos:

I.avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II.que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente à última série cursada.

Parágrafo único - O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art.  95 -  A Instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto na 1ª série do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:
a)por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na própria Escola;
b)por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

Art.  96 -   Para classificar os alunos a escola adotara os seguintes procedimentos:

I.avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II.que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente à última série cursada.

Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO III

PROGRESSÃO PARCIAL OU CONTINUADA

Art. 97  -  A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação final o regime de Progressão Parcial.
I.a progressão parcial é o processo que permite o aluno  avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada;
II.na progressão parcial será preservada a seqüência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 98  -  Para cumprimento do regime de progressão parcial, considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de freqüência, já observada no ano anterior.

Art. 99 -  Fica estabelecido o número de quatro disciplinas para a efetivação do processo de progressão parcial.

Parágrafo único – O resultado da progressão parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO IV

AVANÇO NAS SERIES E NOS CURSOS

Art. 100 -  A Instituição adotará o sistema de avanços nas séries ou cursos, mediante verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios da verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequado ao processo de desenvolvimento do aluno.

Parágrafo Único - O resultado do procedimento Avanços em Séries e nos Cursos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO V

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 101 - A matrícula com aproveitamento de estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.

Art. 102 - Para efetivação da solicitação do aproveitamento de estudos, os mesmos deverão ter sido concluídos com êxito.

Parágrafo Único - O resultado do aproveitamento de estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO VI
DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 103 - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.

Art. 104 - A complementação curricular será efetiva mediante:

I.aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino;
II.a verificação do rendimento escolar no processo de complementação curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste regimento;
III.o processo de complementação curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.

Parágrafo Único - O resultado da complementação curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

CAPITULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 105 – O currículo do ensino fundamental e médio deverá ser composto por uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhidas pela comunidade escolar, desenvolvidas de forma integrante.

1º - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil.

2º - O ensino de Arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

3º  - O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e européias.

4º  - Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

5º - A disciplina Educação Física, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, devendo, ser ofertada ao aluno nos turnos manhã, tarde e noite, as aulas deverão ser ministradas no turno em que o aluno esteja matriculado, para que a mesma tenha o tratamento pedagógico que é dada as demais disciplinas.

Art. 106 - Anexa a este regimento, a organização curricular adotada pela escola.

SEÇÃO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 107 - O processo de avaliação da instituição compreende:

I.verificação do rendimento escolar;
II.freqüência;
III.recuperação;
IV.promoção.

SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 108 - A avaliação da aprendizagem tem como função acompanhar, orientar, regular e redirecionar o processo de ensino e aprendizagem.

Art. 109 - A avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.

Art. 110 - Para o curso de ensino fundamental e médio a avaliação  do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de será a dez, seguindo os seguintes critérios:

I.60% é a prova escrita equivalente a 6,0;
II.20% é um trabalho avaliativo equivalente a 2,0;
III.20% é o desempenho do aluno em sala equivalente a 2,0.

Art. 111 - O ano compreenderá quatro bimestres e a média adotada pela instituição para aprovação será igual ou superior a seis, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, na soma das notas dos quatro bimestres letivos.

Art. 112 - Será concedida segunda chamada aos alunos que faltar às avaliações pré-determinadas pela escola, em caso de doença, ou por motivo justo, devidamente comprovado.

Art. 113 – O resultado da avaliação da aprendizagem obtida pelos alunos será encaminhado bimestralmente para conhecimento dos pais ou responsáveis.

SUBSEÇÃO II

DA FREQÜÊNCIA

Art. 114 - O controle da freqüência ficará a cargo da instituição escolar, sob a responsabilidade do professor, exigindo a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art. 115 - Fica estabelecido a freqüência de setenta por cento do total de horas letivas para os alunos do curso de ensino fundamental e médio.

SUBSEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 116 - Entende-se por estudos de recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos  resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art. 117 - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento:

I.recuperação paralela – realizada no decorrer do ano letivo;
II.recuperação final – realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto bimestre.

Parágrafo Único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.

Art. 118 - Caso o aluno submeta-se à recuperação final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Parágrafo Único - O resultado dos estudos de recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

Art. 119 - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de recuperação, média igual ou superior a seis.

SUBSEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 120 - Considerar-se-á aprovado e promovido à série seguinte, o aluno do curso de ensino fundamental e médio que obtiver média igual ou superior a seis, em cada disciplina, com freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cinco por cento do total de horas letivas anuais, estabelecidas pela escola.

SEÇÃO III

DOS CERTIFICADOS

Art. 121 - Aos alunos concludentes do curso de ensino fundamental e médio serão expedidos certificados de conclusão, registrados pela instituição, em livro próprio.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 122 - As normas de convivência representam o pacto que busca a construção harmoniosa na convivência social daqueles que integram a escola.

Art. 123 - Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registrada em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito, com recebimento de comunicação.

Art. 124 - A todos será assegurado o pleno direito de defesa, antes de aplicada às penalidades previstas neste Regimento.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 125 - A escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação educacional vigente.

Art. 126 - Este Regimento será divulgado entre a comunidade escolar e será reformado sempre que se fizer necessário para o atendimento aos objetivos da escola ou da legislação que regula o assunto.

 Art. 127 - O colegiado fornecerá 2ª de documentos escolares no prazo máximo de vinte dias após a solicitação por escrito da escola.

Art. 128 - A escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial relevo o dia da Independência do Brasil.

Art. 129 - O Nacional e do Ceará serão executados em todas as atividades comemorativas promovidas pela escola.

Art. 130 - A escola incentivará as manifestações da cultura popular, criando para tanto ambientes, propícios.

Art. 131 - A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da instituição.

Art. 132 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela direção da escola em consonância com a legislação vigente.

Art. 132 - Qualquer alteração introduzida neste Regimento será substituída à apreciação do conselho de Educação do Ceará, salvo, quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.

Art. 133 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.


Trairi – CE. 2006